Resposta à situação problema do grupo "De volta para o passado"
Daniel é estudante de Arquivologia na Universidade de Brasília e
recentemente foi contratado para estagiar no Arquivo Público do DF. Foi lhe
informado que era necessário uma declaração de matrícula emitida pela
Universidade para finalizar a sua contratação. Daniel foi até à FCI e
solicitou a declaração e a recebeu na mesma hora. Logo que chegou em casa,
notou que seu sobrenome estava com uma letra a mais e não havia mais tempo para
ele ir à secretaria do curso solicitar a correção. Então ele decidiu alterar no
computador o seu sobrenome por conta própria para no dia seguinte de manhã
levar ao estágio.
A
assinatura e carimbo do servidor da UnB estavam presentes no documento
após a alteração e a assinatura de Daniel também, então podemos dizer que
este documento é autentico e verídico?
RESPOSTA:
O referido documento, que Daniel
entrega no Arquivo Público do DF, a fim de comprovar ser aluno regular da
Universidade de Brasília, É VERÍDICO, pois todas as informações nele contidas
são verdadeiras, porém ele NÃO É UM DOCUMENTO AUTÊNTICO, pois foi alterado, e
perdeu as características de sua forma tradicional, como o carimbo de pressão
(que passou provavelmente foi digitalizado e então impresso). No blog de
Diplomática e Tipologia, num post de 2010, há uma explicação muito bem
elaborada sobre essa questão:
“Autenticidade e veracidade são características documentais
complementares, que tendem a serem confundidas pelo senso comum. A
autenticidade diz respeito à geração de um documento e às qualidades que o
legitimam para que ele possa exercer a plenitude de sua função administrativa,
inclusive em termos legais. Por exemplo, as decisões de uma reunião somente
terão valor efetivo se forem anotadas em uma ata e se a referida ata estiver
revestida de autenticidade, ou seja, se realmente for resultante daquela
reunião e se realmente tiver sido aprovada pelos participantes da reunião,
devidamente registrada e contar com o tipo adequado de informações dispostas de
modo tradicional (para atas). Eventualmente, a mesma reunião pode ter tomado decisões
que não se efetivaram ou ter incorrido em erro na análise de algum assunto. Os
aspectos referentes ao conteúdo do documento dizem respeito à veracidade e não
podem ser confundidos com a autenticidade. Por mais que uma ata não espelhe
exatamente o ocorrido na reunião (por exemplo, a informação sobre um
participante que erroneamente foi dado como ausente), se ela seguiu todos os
trâmites normais para a sua aprovação ela será sempre autêntica, mesmo que
parte de sua informação não seja verídica.”
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