Resposta à situação problema do grupo "De volta para o passado"


Daniel é estudante de Arquivologia na Universidade de Brasília e recentemente foi contratado para estagiar no Arquivo Público do DF. Foi lhe informado que era necessário uma declaração de matrícula emitida pela Universidade para finalizar a sua contratação. Daniel foi até à FCI e solicitou a declaração e a recebeu na mesma hora. Logo que chegou em casa, notou que seu sobrenome estava com uma letra a mais e não havia mais tempo para ele ir à secretaria do curso solicitar a correção. Então ele decidiu alterar no computador o seu sobrenome por conta própria para no dia seguinte de manhã levar ao estágio.

A assinatura e carimbo do servidor da UnB estavam presentes no documento após a alteração e a assinatura de Daniel também, então podemos dizer que este documento é autentico e verídico?

RESPOSTA:

O referido documento, que Daniel entrega no Arquivo Público do DF, a fim de comprovar ser aluno regular da Universidade de Brasília, É VERÍDICO, pois todas as informações nele contidas são verdadeiras, porém ele NÃO É UM DOCUMENTO AUTÊNTICO, pois foi alterado, e perdeu as características de sua forma tradicional, como o carimbo de pressão (que passou provavelmente foi digitalizado e então impresso). No blog de Diplomática e Tipologia, num post de 2010, há uma explicação muito bem elaborada sobre essa questão:


“Autenticidade e veracidade são características documentais complementares, que tendem a serem confundidas pelo senso comum. A autenticidade diz respeito à geração de um documento e às qualidades que o legitimam para que ele possa exercer a plenitude de sua função administrativa, inclusive em termos legais. Por exemplo, as decisões de uma reunião somente terão valor efetivo se forem anotadas em uma ata e se a referida ata estiver revestida de autenticidade, ou seja, se realmente for resultante daquela reunião e se realmente tiver sido aprovada pelos participantes da reunião, devidamente registrada e contar com o tipo adequado de informações dispostas de modo tradicional (para atas). Eventualmente, a mesma reunião pode ter tomado decisões que não se efetivaram ou ter incorrido em erro na análise de algum assunto. Os aspectos referentes ao conteúdo do documento dizem respeito à veracidade e não podem ser confundidos com a autenticidade. Por mais que uma ata não espelhe exatamente o ocorrido na reunião (por exemplo, a informação sobre um participante que erroneamente foi dado como ausente), se ela seguiu todos os trâmites normais para a sua aprovação ela será sempre autêntica, mesmo que parte de sua informação não seja verídica.”

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